Guia Prático de consignação do IRS
Sabe que pode doar 0,5% do seu IRS sem custos para si? é só colocar o NIF da Um Pequeno Gesto 508 178 754
O que é a consignação do IRS?
A consignação do IRS consiste em doar uma parte do imposto que reverte para o Estado, a favor de uma instituição, sem qualquer custo para si.
Para o Estado irão 99,5% do seu imposto e para a instituição os restantes 0,5%
Recebo menos se consignar o meu IRS?
Não. O que acontece, é que se decidir não consignar o IRS, o valor irá na totalidade para o Estado ou seja, caberá ao Estado decidir onde aplica este imposto.
Vamos a um exemplo prático. Vamos imaginar que se o seu IRS liquidado é 500€ e que o reembolso é 150€:
- se não consignar, o Estado reembolsa-lhe 150€ e decide onde aplicar os 500€;
- se consignar, receberá os mesmos 150€ de reembolso e 2,50€ (500€ x 0,5%) serão doados à Um Pequeno Gesto (508 178 754) por sua decisão. O Estado terá os restantes 497,50€ (500€ – 2,50€) do seu imposto para aplicar.
E a consignação do IVA?
Ao contrário da consignação do IRS, a consignação do IVA implica um custo. Porque, nesse caso, deixa de poder deduzir aquele valor ao seu IRS, o que se traduz no recebimento de menos reembolso ou na entrega de mais imposto adicional. O desconto no imposto que lhe cabia, por via da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura, é entregue à organização escolhida por si.
Neste caso, ao contrário da consignação de IRS, este seu gesto afeta o valor do seu imposto.
Quando selecionar a Um Pequeno Gesto?
Há dois momentos em que pode consignar o seu IRS:
- até 31 de março, antes da entrega do IRS, pode escolher a Um Pequeno Gesto (508 178 754) em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”.
- entre 1 de abril e 30 de junho, no período de entrega do IRS, indicando o NIF da Um Pequeno Gesto (508 178 754) neste momento.
Se, por outro lado, tem um serviço de contabilidade para o seu IRS, não se esqueça de pedir a consignação à Um Pequeno Gesto usando o nosso NIF 508 178 754.
Consignar o seu IRS a favor da Um Pequeno Gesto é muito fácil e rápido!
Siga as instruções que lhe deixamos em baixo.
Antes da entrega do IRS – até 31 de março
- acede ao Portal das Finanças
- vá a Menu > Cidadãos > IRS > Todos os serviços
- procure por Dados Agregado IRS > Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA
- carregue no símbolo da lupa e pesquise 508 178 754 ou Um Pequeno Gesto
- selecione a Um Pequeno Gesto que surge identificada como “ASSOC UM PEQUENO GESTO”
- carregue em “Submeter”
- está feito!
IRS Automático – 1 de abril a 30 de junho do IRS – até 31 de março
- acede ao Portal das Finanças
- vá a Menu > Cidadãos > IRS > Todos os serviços
- procure por Dados Agregado IRS > Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA
- carregue no símbolo da lupa e pesquise 508 178 754 ou Um Pequeno Gesto
- selecione a Um Pequeno Gesto que surge identificada como “ASSOC UM PEQUENO GESTO”
- carregue em “Submeter”
- está feito!
IRS Manual – 1 de abril a 30 de junho
- acede ao Portal das Finanças
- vai a Menu > Cidadãos > IRS > Entregar declaração (Modelo 3)
- seleciona a “folha de rosto”
- seleciona o quadro 11 “Consignação de 0,5% do IRS”
- identifica no Campo 1101 “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública”
- digita o NIF 508 178 754 da Um Pequeno Gesto
- seleciona o que queres consignar, se só o IRS o IVA (lembrando sempre que o IVA pode não ser vantajoso para si)
- está pronto, pode continuar a preencher o seu IRS